Mario Cezar de Aguiar
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- Mario Cezar de Aguiar, presidente da Federação das Indústrias do Estado de SC (Fiesc)
O bom senso prevaleceu na aprovação, pela Câmara dos Deputados, no dia 26 de agosto, do projeto de lei que regulamenta a ocupação do entorno de cursos d'água em áreas urbanas consolidadas, remetendo sua definição aos municípios. Foi uma importante etapa vencida na discussão da legislação ambiental para as cidades, que agora vai para o Senado. A medida poderá representar mais segurança jurídica, tendo em vista recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicavam o Código Florestal em ambiente urbano. A maioria dos brasileiros sequer chegou a tomar conhecimento, mas isso inviabilizaria grande parte das cidades.
A Fiesc trabalhou pela aprovação do projeto de lei, pois compreende que a aplicação do Código Florestal para áreas urbanas é incompatível com a realidade e, portanto, ruim para o meio ambiente e a sociedade. Como fixa faixas para margens que variam de 30 a 500 metros, conforme a largura dos cursos d'água, considerando-as áreas de preservação permanente (APP), o Código Florestal exigiria, inclusive, a readequação de negócios e moradias instalados há décadas, as chamadas áreas consolidadas.
A mudança aprovada pela Câmara dos Deputados delega a decisão para o âmbito municipal, atribuindo à comunidade local a deliberação quanto à melhor forma de promover equilibradamente o desenvolvimento, o bem-estar social e a preservação ambiental. A proteção do meio ambiente em cidades passa por regras de parcelamento de solo e planos diretores que levem em conta também as próprias circunstâncias de ocupação.
A decisão na Câmara dos Deputados teve uma intensa participação de integrantes da bancada catarinense. Destaca-se a atuação fundamental dos deputados Rogério Peninha, autor do projeto; Darci de Matos, relator da matéria, e Angela Amin, autora do pedido de urgência. Agora esperamos que a matéria seja aprovada também no Senado e depois sancionada pela Presidência da República, restaurando a segurança jurídica.
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